"Que o Senhor vos ilumine, abençoe e vos proteja."

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Código da Estrada. Lei em vigor há um mês gera confusão e obriga a recuos

Em que zonas o máximo de velocidade é de 20 km/h?

R:A proposta de lei do Governo, com diversas alterações ao código da estrada, designadamente o limite de velocidade para 20 quilómetros por hora, em algumas zonas residenciais

Em que casos o limite da taxa de alcoolemia passou para 0,20 g/l?

R:Profissionais. Podem conduzir um carro pessoal com uma taxa de álcool superior 0,20g/l?
O limite da taxa de álcool para os condutores profissionais e de veículos de emergência mudou. Pela primeira vez, a legislação portuguesa prevê a coexistência de duas taxas de álcool diferentes: uma para os condutores particulares (0,5 g/l) e outra para os profissionais (0,2g/l).

Que infracções nas rotundas podem implicar multas até 300€?


Novas regras entram em vigor a 1 de Janeiro. Cartão de contribuinte é obrigatório e auriculares duplos proibidos

A partir da próxima quarta-feira, se a polícia mandar parar o seu carro, terá de apresentar os habituais documentos: carta de condução, documento de identificação e papéis do seguro. É o procedimento normal, mas há uma regra nova: passa a ser também obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte se o condutor ainda tiver bilhete de identidade. Caso não o tenha, arrisca uma multa de 30 euros.
Esta é só uma das mais de 60 alterações introduzidas ao Código da Estrada (CE) que entra em vigor a 1 de Janeiro. Entre as regras há uma que exige particular atenção dos automobilistas: a condução nas rotundas passa a estar regulamentada e os infractores - que ocupem, por exemplo, a faixa da direita sem terem intenção de usar as duas primeiras saídas - arriscam uma coima entre 60 e 300 euros. O uso de telemóveis e auriculares ao volante também vai implicar outros hábitos. O artigo 85 do CE tem uma nova redacção e determina que só possam ser utilizados "aparelhos dotados de um único auricular". Ou seja, se antes até podiam ser usados auriculares duplos - desde que o condutor os utilizasse só num ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir.
O novo Código da Estrada também traz mexidas nas taxas de álcool. O limite fica mais apertado para os condutores profissionais e os recém-encartados (com menos de três anos de carta). Nestes casos, a taxa baixa para 0,2 g/l de sangue - menos de metade do actual limite, fixado em 0,5 g/l.
20 KM/H NAS CIDADES Com a nova lei entra em vigor um novo conceito: as "zonas de coexistência" nas cidades. O objectivo é devolver as ruas aos peões nas áreas residenciais. Estas zonas serão definidas em colaboração com as autarquias e vão estar assinaladas com um novo sinal vertical - que ainda está a ser desenhado. Aqui os condutores não poderão circular a mais de 20 km/h e os "utilizadores vulneráveis" - crianças, idosos, grávidas, deficientes e condutores de velocípedes - podem utilizar "toda a largura da via pública".
Os ciclistas também ganham novos direitos com a lei que agora entra em vigor.

------
se uma bicicleta provocar um acidente com um carro e o ciclista não tiver seguro, a responsabilidade deve ser inteiramente imputada ao ciclista – que terá de suportar todos os custos do próprio bolso. Se a polícia tiver sido chamada ao local do acidente, o condutor do automóvel pode pedir uma cópia do auto para verificar a responsabilidade do condutor da bicicleta e reclamar, depois, o pagamento dos estragos.
Mesmo que o ciclista não tenha seguro – a esmagadora maioria não tem -, pode ser assinado o habitual acordo amigável, que serve de prova de quem teve a culpa do acidente.

Sem comentários:

Enviar um comentário